Graças à intervenção dos consultores de formação empresarial na Itália e aos acordos de reciprocidade firmados entre Itália e China, a República Popular da China se confirma um ótimo parceiro comercial.
Apesar de ser um país de partido único, a China entrou há tempos na World Trade Organisation (WTO), a organização mundial do comércio, e se abriu ao mercado global promovendo modificações legislativas (WFOE) que favorecem as trocas comerciais e a abertura aos investidores estrangeiros.
Os conselhos do consultor de formação empresarial para a constituição de uma sociedade chinesa na Itália.
As modalidades com as quais um cidadão chinês, mesmo não residente na Itália, pode fazer investimentos através de formas societárias e filiais (sedi secondarie) de sua atividade em território italiano estão descritas AQUI em nosso guia para fazer negócios na Itália.
Os acordos de reciprocidade Itália China verificados pelos escritórios de advocacia de consultoria empresarial
Para favorecer as trocas comerciais globais e harmonizar os diferentes sistemas jurídicos, os Estados do mundo promoveram com seus parceiros comerciais os Acordos de Reciprocidade. Os Acordos de Reciprocidade são uma série codificada de condições válidas para ambos os Estados, através das quais os cidadãos dos países signatários têm garantidas as mesmas oportunidades comerciais.
Na Itália os Acordos de Reciprocidade encontram fonte jurídica no art. 16 das disposições preliminares (preleggi) do código civil italiano, que diz: o estrangeiro é admitido a gozar dos direitos civis atribuídos ao cidadão italiano, sob condição de reciprocidade e ressalvadas as disposições contidas em leis especiais.
Na prática, o objetivo de tais acordos, ou seja, dos Acordos de Reciprocidade é:
- garantir a reciprocidade das condições de tratamento para os cidadãos dos Estados aderentes;
- evitar a dupla tributação fiscal (leia mais AQUI sobre residência fiscal);
- prevenir as evasões fiscais (veja mais AQUI).
Os Acordos de reciprocidade entre a Itália e a República Popular da China
Os consultores de formação empresarial na Itália avaliam as condições e os requisitos necessários para começar a fazer negócios na Itália por parte dos cidadãos chineses e dos cidadãos italianos na China. As condições são objeto do Tratado Bilateral de 28 de janeiro de 1985, cuja ratificação na Itália foi autorizada pela lei de 3 de março de 1987 n. 109, ao qual todas as consulting firms e os escritórios de corporate finance consulting para a Itália se referem para assistir os empreendedores chineses que querem investir na Itália ou italianos que querem investir na China.
Tal Acordo estabelece condições e requisitos específicos para favorecer os investimentos e as trocas comerciais em favor dos cidadãos de um ou de outro Estado e é aplicado em conformidade com as leis e os regulamentos do Estado no qual se deseja realizar o investimento ou a troca comercial.
Constituir sociedades de participação ou assumir cargos de sociedade na Itália
A existência e a respectiva verificação por parte das sociedades de consultoria para a formação empresarial na Itália permitem aos cidadãos chineses constituir Sociedades de Participação na Itália com:
- Pessoas físicas, cidadãos chineses, regularmente residentes;
- Pessoas físicas, cidadãos chineses, não regularmente residentes;
- Sociedade ou Filial (Sede secondaria) de Sociedade da República Popular da China;
Assumir cargos em sociedades por parte de:
- Pessoas físicas, cidadãos chineses, regularmente residentes;
- Pessoas físicas, cidadãos chineses, não regularmente residentes, admitida somente se conectada ao investimento;
- Sociedade da República Popular da China ou Filial (Sede secondaria) admitida somente se conectada ao investimento.
Com quais formas empresariais investir na China. WFOE, Wholly Foreign Owned Entreprise
Os investimentos diretos estrangeiros na China podem ser realizados em Joint-Venture ou com a constituição de uma sociedade com capital inteiramente estrangeiro através da fórmula WFOE, Wholly Foreign Owned Entreprise.
A introdução legislativa da sociedade WFOE na China tornou progressivamente mais permissiva a normativa para a entrada dos investidores estrangeiros. A Company Law de 1993, em vigor desde 1 de janeiro de 2006, contém a disciplina que regula a constituição das sociedades de capital na China com as seguintes formas societárias:
- Limited Liability Company (LLC) que, como estrutura jurídica, se assemelha muito à nossa SRL (Sociedade de Responsabilidade Limitada), porque a sociedade responde pelas obrigações sociais somente com seu patrimônio;
- One-Person Limited Liability Company, sociedade de responsabilidade limitada com sócio único;
- Joint Stock Company, sociedade por ações.
O escritório de advocacia internacional Damiani&Damiani presta assessoria jurídica para abrir uma empresa na Itália. Consulte os arquivos Formação de empresa e Contratos internacionais para obter mais informações.











