O estrangeiro extracomunitário casado com um cidadão italiano que deu início ao processo de cidadania e que não obteve resposta dentro dos 2 anos a partir do protocolo do pedido de reconhecimento, tem direito ao Decreto de Cidadania, assim como ocorre também no caso do reconhecimento da cidadania italiana por via judicial ou da autorização de residência (permesso di soggiorno) more uxorio para casais de fato.
Contudo, nos últimos anos o Governo ampliou o prazo da instrução para a definição do processo de reconhecimento da cidadania por casamento, de 24 para 48 meses. A duplicação dos prazos da instrução atinge também os processos “em andamento”, apesar de a lei prever expressamente que os processos em andamento são aqueles não definidos em 05 de outubro de 2018, data de entrada em vigor do Decreto Salvini.
A Administração Pública, ao contrário, prolongou os prazos reabrindo inesperadamente a instrução também dos processos de cidadania retroativa, já concluídos em 05 de outubro. A experiência ocorreu diretamente com o Escritório de Advocacia Damiani&Damiani, que já atua há tempos em direito da imigração e em recursos para obter o Decreto de Cidadania. De fato, dois processos tratados e encerrados em 19 de setembro de 2018 foram devolvidos à fase de instrução. Na prática, a administração pública estendeu os aspectos já restritivos das normas a casos não sujeitos ao Decreto Salvini.
A Equipe de Advogados do Escritório de Advocacia Damiani&Damiani é especializada em recursos para o reconhecimento da cidadania por casamento
Veja como obter o decreto de reconhecimento da Cidadania por Casamento
O princípio que se aplica para obter o decreto de reconhecimento da Cidadania age diretamente contra a Administração Pública, pois, após o transcurso dos 2 anos a partir do protocolo do pedido, decai o seu direito de rejeitar a solicitação.
Nesses casos, para obter o decreto para o reconhecimento da cidadania é preciso agir rapidamente com o recurso ao juiz ordinário. O Juiz ordinário deve reconhecer a decadência da P.A. e, portanto, conceder a Cidadania.
Assim, para os casos de processos de reconhecimento da Cidadania por Casamento já definidos em 05 de outubro de 2018, é possível recorrer imediatamente ao juiz ordinário para obter o decreto negado.
A alternativa é ter que esperar mais dois anos e, ainda assim, ver o pedido rejeitado mesmo com a administração pública tendo decaído do poder de fazê-lo, perdendo assim 3-4 anos de tempo inutilmente.
O processo perante o juiz ordinário, por sua vez, permite anular o efeito propositalmente dilatório da nova norma criada pelo Ministro do Interior, Salvini, e obter a cidadania a 100% em 6/12 meses
Para assistência jurídica on-line para os pedidos de emissão da autorização de residência e reconhecimento da cidadania entre em contato com o escritório de advocacia Damiani&Damiani











