O número de entradas permitido na Itália para empreendedores extracomunitários é regulado pelo decreto de fluxos, que a cada ano determina a cota de entrada na Itália de cidadãos extracomunitários. No âmbito da cota geral estabelecida para a entrada na Itália por motivos de trabalho, aquela reservada aos cidadãos extracomunitários que desejam abrir uma empresa na Itália em 2018 é de 2.400. A entrada para trabalho autônomo dos 2.400 cidadãos não comunitários residentes no exterior está prevista para os pertencentes às seguintes categorias:
- empreendedores que pretendem realizar um plano de investimento de interesse para a economia italiana, que preveja o emprego de recursos próprios não inferiores a 500.000 euros e provenientes de fontes lícitas, além da criação de pelo menos três novos postos de trabalho;
- profissionais liberais que pretendem exercer profissões regulamentadas ou fiscalizadas, ou não regulamentadas mas representadas em nível nacional por associações inscritas em listas mantidas por administrações públicas;
- titulares de cargos societários de administração e de controle expressamente previstos pelo decreto interministerial 11 de maio de 2011, n. 850;
- artistas de reconhecido renome ou de alta e notória qualificação profissional, contratados por entidades públicas ou privadas, presentes os requisitos expressamente previstos pelo decreto interministerial 11 de maio de 2011, n. 850;
- cidadãos estrangeiros que pretendem constituir empresas «start-up inovadoras» nos termos da lei 17 de dezembro de 2012 n. 221, presentes os requisitos previstos pela mesma lei e que sejam titulares de uma relação de trabalho de natureza autônoma com a empresa.”
Para o ano de 2018, o decreto de fluxos previu a entrada na Itália de 30.850 cidadãos extracomunitários. A cota reservada aos cidadãos não comunitários que pretendem entrar na Itália por motivos de trabalho é de 12.850. Entre estas estão incluídas as cotas reservadas aos cidadãos extracomunitários que pretendem solicitar a conversão de autorizações de residência (permesso di soggiorno) já concedidas a outro título, em autorização de residência para trabalho subordinado e para trabalho autônomo. As 12.850 cotas previstas para a entrada na Itália para trabalho estão assim divididas:
- entrada permitida para 500 cidadãos estrangeiros não comunitários residentes no exterior, que tenham concluído programas de formação e instrução nos países de origem
- entrada permitida para 100 trabalhadores de origem italiana por parte de ao menos um dos pais até o terceiro grau em linha direta de ascendência, residentes na Argentina, Uruguai, Venezuela e Brasil
- entrada permitida para 4.750 autorizações de residência para trabalho sazonal; entrada permitida para 3.500 autorizações de residência para estudo, estágio e/ou formação profissional
- entrada permitida para 800 autorizações de residência UE para residentes de longa duração concedidas a cidadãos de países terceiros por outro Estado-membro da União Europeia.
- conversão de 700 autorizações de residência para estudo, estágio e/ou formação profissional, em autorizações de residência para trabalho autônomo
- conversão de 100 autorizações de residência UE para residentes de longa duração, concedidas a cidadãos de países terceiros por outro Estado-membro da União Europeia, em autorizações de residência para trabalho autônomo
A entrada na Itália para empreendedores estrangeiros e a constituição de uma empresa na Itália. Decreto de fluxos e os acordos de reciprocidade.
O decreto de fluxos não é o único instrumento jurídico útil para abrir uma empresa na Itália (leia AQUI o guia para fazer negócios na Itália). Nos termos do artigo 16 das “Disposições sobre a lei em geral”, contidas no Decreto Real n. 262 de 16 de março de 1942, “O estrangeiro é admitido a gozar dos direitos civis atribuídos ao cidadão sob condição de reciprocidade e ressalvadas as disposições contidas em leis especiais. Esta disposição vale também para as pessoas jurídicas estrangeiras”.
A condição de reciprocidade é essencial para abrir uma filial da própria sociedade estrangeira na Itália, mesmo sem autorização de residência. De fato, todo consultor empresarial na Itália sabe que o empreendedor estrangeiro pode abrir sua sociedade na Itália de 3 formas alternativas:
- Abertura de uma filial (sede secundária) com representação estável
- Abertura de um escritório de representação
- Constituição de uma subsidiária, ou seja, de uma sociedade ou entidade dotada de autonomia jurídica
A normativa de referência relativa ao gozo dos direitos civis por parte dos cidadãos estrangeiros é hoje constituída pelo Decreto Legislativo 25 de julho de 1998, n. 286 (Texto Único das disposições relativas à disciplina da imigração e normas sobre a condição do estrangeiro) e pelo respectivo regulamento de execução (decreto do Presidente da República 31 de agosto de 1999, n.394).
Uma condição normativa que existe também para os investimentos estrangeiros
Por investimento entende-se, independentemente da forma jurídica escolhida e do ordenamento jurídico de referência, todo bem investido por investidores de uma parte contratante no território da outra, em conformidade com as leis e os regulamentos desta última. Entre as hipóteses mais comuns de investimento figuram: direitos de propriedade sobre bens imóveis, móveis e outros direitos reais; créditos monetários e outras prestações onerosas decorrentes de contratos; aquisição de empresas existentes ou de participações delas; criação de novas empresas; direitos autorais e de propriedade industrial; concessões de lei, como as de exploração, extração e aproveitamento de recursos naturais. Segundo interpretação constante, considera-se que a verificação da condição de reciprocidade não deve ser feita para os cidadãos daqueles países com os quais a Itália concluiu Acordos bilaterais em matéria de promoção e proteção dos investimentos (Bilateral Investment Treaties, ou BITs). Além disso, no caso de assunção de cargos sociais, se não previsto nos acordos, a condição de reciprocidade deve ser verificada caso a caso. Para a lista dos países com os quais a Itália firmou Acordos de promoção e proteção dos investimentos e a principal casuística sobre sua aplicação, clique em Lista de Países










