Asilo político proteção subsidiária refugiado
Pedido de asilo, refugiado, migrante, fugitivo, apátrida. A proteção subsidiária
Segundo o art. 10, parágrafo 3 da Constituição Italiana, um estrangeiro tem Direito de Asilo quando:
… lhe seja impedido, em seu país, o exercício efetivo das liberdades democráticas garantidas pela Constituição italiana. Nesses casos, reconhece-se ao estrangeiro o direito de asilo no território da República, segundo as condições estabelecidas pela lei
A condição jurídica de um estrangeiro pode ser a de:
- Requerente de asilo: cidadão estrangeiro que, após ter solicitado, nos termos da Constituição italiana e da lei, o reconhecimento do status de refugiado ou outras formas de proteção internacional, está à espera da decisão da autoridade competente (clique aqui para saber como fazer para obter o reconhecimento do status de requerente de asilo)
- Refugiado: cidadão estrangeiro que, por fundado temor de ser perseguido por motivos de raça, religião, nacionalidade, pertencimento a determinado grupo social ou opinião política, se encontra fora do território do país do qual possui a cidadania e não pode ou não quer, por causa desse temor, valer-se da proteção desse país. Pode tratar-se também de um apátrida que se encontra fora do território no qual anteriormente tinha residência habitual pelas mesmas razões e não pode ou não quer voltar a ele
- Migrante econômico: cidadão estrangeiro que decide voluntariamente deixar seu país de origem para buscar em outro lugar um trabalho e condições de vida melhores. O migrante econômico não corre nenhum perigo em seu próprio país, juridicamente não é um perseguido e pode voltar a ele sem correr riscos para sua segurança ou para sua vida
- Migrante regular: cidadão estrangeiro que reside em outro país que não o de origem, com autorização de residência (permesso di soggiorno) regular (link) emitida pela autoridade competente
- Migrante irregular ou clandestino: cidadão estrangeiro que entrou em um país driblando os controles de fronteira ou que nele reside irregularmente além dos prazos previstos por um visto turístico, ou que, mesmo tendo recebido uma ordem de afastamento ou de expulsão, não a cumpre
- Fugitivo: cidadão estrangeiro que, por razões de guerra, pobreza, fome, calamidades naturais, deixou seu próprio país mas não está em condições de solicitar a proteção internacional
- Apátrida: estrangeiro que, segundo a Convenção de Nova York de 1954, não possui nenhuma nacionalidade ou cidadania
A Proteção subsidiária
É reconhecida aos cidadãos extracomunitários que, mesmo não possuindo os requisitos para o status de Refugiado, têm a necessidade de ser protegidos internacionalmente. A proteção subsidiária é reconhecida àqueles cidadãos que, ao retornar ao próprio país, poderiam correr um risco grave como:
- pena de morte
- tortura
- tratamentos degradantes ou desumanos
- ameaça grave e individual à própria vida por causa de uma situação de violência generalizada ou conflito armado no país de origem
A proteção subsidiária também é concedida a quem pode comprovar a presença no País de um familiar com autorização de residência (permesso di soggiorno) regular ou que já tenha reconhecido o status de refugiado (clique aqui para a consultoria do advogado para migrantes).
Os menores estrangeiros desacompanhados gozam da tutela internacional estabelecida pela Convenção sobre os Direitos da Criança para o melhor interesse do menor.
As mulheres vítimas de violência podem ser equiparadas ao status de Refugiado segundo a Convenção de Genebra de 1951
O status de Refugiado é uma condição jurídica que pode ser adquirida e, consequentemente, também perdida em caso de:
- Cidadão estrangeiro que solicita voluntariamente a proteção do Estado do qual possui a cidadania
- Estrangeiro que readquiriu voluntariamente a cidadania perdida
- Estrangeiro que adquiriu uma nova cidadania e goza da proteção do novo Estado do qual é cidadão
- Cidadão estrangeiro que retornou voluntariamente ao país do qual havia se afastado
- Cidadão estrangeiro cujo país melhorou as condições de garantia dos direitos civis a tal ponto que fez decair os direitos que lhe permitiam solicitar o status de Refugiado no país onde havia pedido asilo
As Comissões Territoriais para o reconhecimento da proteção internacional
Caso seja reconhecida a necessidade de conceder proteção subsidiária internacional, as Comissões Territoriais concedem ao cidadão estrangeiro uma autorização de residência (permesso di soggiorno) por proteção subsidiária para:
- Acesso ao trabalho
- Reunificação familiar
Para o seu pedido de Asilo e a emissão da autorização de residência temporária ou permanente, solicite a consultoria do Escritório de Advocacia Internacional para Imigrantes Damiani&Damiani











