O Brexit trouxe consigo consequências interessantes para o órgão de imigração britânico e, de modo geral, para todos os cidadãos da UE e de fora da UE. Para obter um visto para o Reino Unido, o requerente deverá apresentar o pedido no Centro de Solicitação de Vistos (VAC) do parceiro comercial da Embaixada Britânica, a Teleperformance, mediante agendamento prévio e preenchimento de um formulário específico.
Uma vez marcado o agendamento, será necessário preparar a documentação necessária para a obtenção do visto, que varia conforme o visto que se pretenda obter.
Existem diversos tipos de vistos: Tourist Visa, Student Visa, Work Visa e Family Visa. Neste artigo falaremos sobre um tipo específico de Family Visa, o Family of a SettledPerson Visa útil para reunir-se com os familiares que vivem no Reino Unido. A unidade familiar, de fato, é um direito imprescindível diante de qualquer decisão governamental ou legislativa.
É necessário um Family of a SettledPerson Visa válido para permanecer com a família ou com o parceiro que vive permanentemente no Reino Unido se:
- já se está no Reino Unido;
- se provém do Espaço Econômico Europeu ou da Suíça.
É possível solicitar esse tipo específico de Family Visa se a pessoa for elegível e tiver necessidade de:
- estender o visto pessoal ou familiar já existente;
- passar para um “Family of a SettledPerson Visa”.
O parceiro ou o membro da família pode:
- ser um cidadão britânico;
- ter se estabelecido no Reino Unido;
- ser um requerente de asilo ou beneficiário de proteção humanitária no Reino Unido.
Além disso, será possível solicitar a permanência com menores se eles tiverem vivido pelo menos sete anos no Reino Unido.
Exceções
É necessário apresentar o pedido de visto de modos específicos se:
- a pessoa está fora do território britânico;
- o parceiro provém do espaço econômico europeu ou da Suíça;
- o parceiro tinha originalmente um visto de trabalho temporário;
- a pessoa é vítima de violência doméstica ou viúvo/a;
- o visto foi solicitado antes de 09/07/2012;
- deseja-se reunir-se com um parceiro ou genitor que goza de asilo político ou de proteção humanitária no Reino Unido.
A resposta ao pedido chegará ao requerente em até 8 semanas se o pedido for feito online ou por serviço postal, ou instantaneamente se for utilizado o serviço premium. Caso o pedido seja de particular complexidade e exija mais tempo, o requerente será contatado pelo escritório responsável.
O custo do serviço é de 811 libras esterlinas por pessoa ao realizar o pedido online ou pelo correio, e de 1.311 libras esterlinas utilizando o serviço premium.
O visto tem duração de 2 anos e 6 meses, com possibilidade de extensão.
Com esse visto é possível trabalhar, estudar, levar consigo membros da família, mas não é possível ter acesso a fundos públicos e auxílios estatais.









