Registrar uma patente ou uma marca é uma operação que protege dos riscos de violação do direito autoral e do copyright sobre as invenções ou da gestão e do registro de patentes inovadoras ou marcas. Para incentivar a inovação, o Governo lançou um Edital com uma dotação milionária para apoiar o processo de inovação e valorização das Start-ups fundadas em uma nova Patente. O Edital Marchio 3 tem a finalidade de cobrir a consultoria dos especialistas em marcas e patentes, que acompanham a empresa durante as diversas fases de registro da patente nacional, ou da patente internacional, ou da patente UE ou de uma patente estrangeira
O voucher que financia os serviços dos consultores especialistas em patenteamento e marcas registradas
Para garantir às empresas a prestação dos serviços de registro de patente essenciais e de qualidade, o Governo instituiu listas elaboradas e geridas pelo Ordine dei Consulenti in Proprietà Industriale e pelo Consiglio Nazionale Forense, nas quais estão inscritos consultores em propriedade industrial e advogados qualificados e competentes que prestam assistência nos procedimentos de registro da patente, pelos quais são concedidos os Vouchers 3i em favor das start-ups.
A Invitalia administra o edital marchi+3. Veja como você pode aderir
Agora que você sabe da existência do voucher 3 Invitalia, vamos entender juntos como funciona. O incentivo administrado pela Invitalia apoia a valorização do processo de inovação das empresas, cobrindo a consultoria de especialistas nas várias fases do patenteamento.
Como apresentar o pedido, os fundos disponíveis e quais são os consultores qualificados
O Voucher 3i (Investire in Innovazione) é um incentivo econômico ao patenteamento e ao registro da patente, destinado às start-ups inovadoras. O incentivo consiste na concessão de um voucher para a aquisição de serviços de consultoria para o patenteamento. O voucher 3 é administrado pela Invitalia, a Agência nacional que cuida de investimentos e desenvolvimento empresarial.
Veja como funciona o Voucher 3i, como apresentar o pedido e quais são os consultores habilitados.
O Voucher 3I financia serviços de consultoria para o patenteamento::
- serviços de consultoria relativos à verificação da patenteabilidade da invenção;
- serviços de consultoria relativos à realização das buscas de anterioridade preventivas;
- serviços de consultoria relativos à redação do pedido de patente e ao depósito junto ao Ufficio Italiano Brevetti e Marchi;
- serviços de consultoria relativos ao depósito no exterior do pedido nacional de patente.
Depois de obter o reconhecimento do voucher da Invitalia, a empresa procede ao pagamento dos serviços utilizados, repassando-o ao sujeito que prestou os serviços para o registro da patente.
As listas dos especialistas em patenteamento para a gestão do voucher marchi 3.
As listas dos especialistas em patenteamento são elaboradas pelo Consiglio dell’Ordine dei Consulenti in Proprietà Industriale e, para os Advogados, pelo Consiglio Nazionale Forense. A inscrição nas listas é condição necessária para oferecer às start-ups inovadoras os serviços pagáveis através do voucher marchi 31. O investimento em Inovação por parte do Governo abre ainda mais espaço para o desenvolvimento de novas ideias inovadoras por parte de quem quer empreender e para a formação de advogados e consultores especialistas que, depois de comprovarem suas competências, podem usufruir diretamente na qualidade de profissional ou escritório associado que assiste a empresa beneficiária do Voucher 3I que sustenta o âmbito das patentes.
O Escritório de Advocacia Damiani&Damiani oferece a você os serviços necessários para a apresentação dos pedidos de patenteamento
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