Recuperação de créditos exigíveis Damiani&Damiani
Recuperar créditos e pagamentos exigíveis decorrentes de transações comerciais nacionais ou internacionais pode parecer difícil e custoso. Dependendo do valor do crédito, muitas empresas americanas e extra-UE geralmente desistem da ação judicial na Itália devido aos altos custos em que poderiam incorrer ou à prescrição dos créditos comerciais com fatura.
Ao contrário, o Escritório de Advocacia Damiani & Damiani sabe perfeitamente que recuperar créditos facilmente na Itália pode ser muito econômico e rápido. Nossa equipe jurídica pode ser de grande ajuda para as empresas estrangeiras na recuperação de suas perdas. Elas podem recuperar seus créditos exigíveis, com um gasto de cerca de 10 – 15% do total devido. Vejamos como.
Recuperação do crédito líquido e exigível (por exemplo, com base em fatura)
Quando o crédito é certo, líquido e exigível, por exemplo com base em faturas decorrentes de um pedido, obter uma injunção de pagamento é muito simples (e rápido). Segundo a lei italiana, em até 30 dias uma empresa pode obter um título provisoriamente executivo, incorrendo em despesas totais equivalentes a 10-15% do valor do crédito (ou até menos!). Geralmente, todas as despesas jurídicas em que o credor incorre para a recuperação do próprio crédito são reembolsadas, por estarem incluídas no título executivo.
Uma vez que a empresa credora obtém o título provisoriamente executivo, obter a admissão no passivo ou melhor, o pagamento da dívida é ainda mais fácil. Em menos de 40-50 dias o devedor se verá com a conta penhorada pelas autoridades judiciárias a fim de garantir o pagamento do crédito, juntamente com a obrigação do reembolso das despesas processuais incorridas para obter a recuperação dos créditos exigíveis
Nesse ponto o devedor pode cooperar e negociar o pagamento da dívida. Caso contrário, o processo de execução prosseguirá contra ele. O Juiz ordena a atribuição das quantias penhoradas e estas são transferidas diretamente pelo banco do devedor. A transferência dos fundos ocorre nos 15 dias seguintes para obter a recuperação dos créditos exigíveis
Mesmo quando o devedor italiano declara falência (ou é forçado a declarar falência), os credores do exterior não devem se desanimar. A falência nem sempre pressupõe a ausência de um ativo falimentar. Na maioria das vezes, as empresas italianas falem porque não foram capazes de administrar e receber seus próprios lucros. Este é um ótimo aspecto a se considerar para a recuperação dos créditos exigíveis.
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Portanto, é muito importante para os credores (inclusive os do exterior) participar do processo falimentar, apresentando tempestivamente pedido de habilitação de crédito no passivo. Contudo, devido aos prazos apertados para a apresentação do referido pedido e à peculiaridade das normas processuais previstas para a falência, é aconselhável que tal pedido seja apresentado com a assistência de um advogado.
De fato, empresas inexperientes que apresentam pedido para a recuperação do crédito exigível por conta própria podem incorrer em nulidades e decadências, como a prescrição dos créditos comerciais, ou a superação dos prazos de prescrição do crédito, ou na perda do direito de exigibilidade do crédito em fatura. Além disso, segundo as normas italianas, os créditos a serem habilitados e exigidos podem gozar de privilégios e permitir que os credores sejam preferidos e satisfeitos integralmente antes dos demais.
O Escritório de Advocacia Damiani & Damiani sugere aos seus clientes, especialmente estrangeiros, que se utilizem de nossa experiência. Graças à nossa equipe de especialistas jurídicos, garantimos a máxima satisfação do cliente, com a habilitação tempestiva no passivo falimentar, solicitando o reconhecimento de todos os privilégios que amparam o crédito.
Recapitulando!
Recuperação do Crédito certo, líquido e exigível (por exemplo, com base em faturas)
- Remédio = injunção de pagamento provisoriamente executiva
- Tempo = 30 dias
- Despesa = 10 – 15% do valor do crédito (e até menos!)
- Tempo para a recuperação = 90 dias no total
- Soma recuperada = valor do crédito + despesas jurídicas incorridas .
Falência da sociedade devedora
- Remédio = pedido tempestivo de admissão no passivo falimentar
- Aceitação = 15 – 30 dias
- Despesa = 4 – 8% do total do crédito (e até menos!)
- Tempo de recuperação = 6 meses – 12 meses (geralmente)
- Somas recuperadas = O crédito integral, se privilegiado; Crédito integral ou parte do crédito; despesas integrais ou parte das despesas
“Para uma visão completa dos instrumentos de recuperação de créditos internacionais disponíveis, leia nosso guia completo de recuperação de créditos internacionais.”
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