Os parceiros sociais, Governo, Confindustria, Terceiro Setor, Sindicatos estão agora estruturando a inovação do home office como novo procedimento de execução do trabalho introduzido pela pandemia de Covid19. O Governo italiano aprovou a Lei para a regulamentação da execução das novas modalidades de trabalho remoto, mas a inovação avassaladora devida à emergência está impulsionando uma estruturação mais adequada e rápida da execução do home office.
Home office com procedimento simplificado. O que significa e como se faz
Para a adoção do home office no setor privado antes da pandemia, empregador e funcionário deviam assinar o acordo individual. Mas a necessidade de diminuir os contatos físicos para conter o contágio e para garantir a saúde e a segurança nos locais de trabalho levou o Governo a suspender a obrigatoriedade do acordo individual entre funcionário e empregador e a instituir o procedimento simplificado para o home office, que foi prorrogado até o final de julho de 2021, coincidindo com o do estado de emergência.
O que significa comunicação simplificada do home office
Por procedimento simplificado para a adoção do home office entendem-se as modalidades facilitadas que o Ministério do Trabalho disponibilizou, para adotar o trabalho remoto durante o estado de emergência pandêmica. As informações relativas:
- às modalidades simplificadas para a adequação ao trabalho remoto no setor privado;
- à economia das empresas que adotam o Home Office;
- à economia dos funcionários que realizam seu trabalho remotamente.
As informações mais úteis para a adoção do trabalho remoto na empresa foram indicadas neste link AQUI
O Governo também previu sanções de 100 a 500 euros por trabalhador, se a comunicação para a adoção da prestação remota não for efetuada até o dia anterior ao de início.
Até quando está prorrogado o procedimento simplificado para a adoção do home office para a gestão dos recursos humanos
O procedimento simplificado para a adoção do home office está prorrogado até 31 de julho de 2021. Até aquela data os empregadores do setor privado ainda poderão aplicar a modalidade de trabalho remoto, beneficiando-se dos procedimentos simplificados e das facilitações processuais:
- não será necessário redigir um acordo individual com os trabalhadores;
- as obrigações de informação em matéria de segurança nos locais de trabalho serão consideradas cumpridas por via telemática, inclusive recorrendo à documentação disponibilizada no site do Instituto nacional de seguro contra acidentes de trabalho (INAIL);
- será possível recorrer ao procedimento telemático simplificado, indicado pelo Ministério do trabalho e das políticas sociais em derrogação ao previsto pelo artigo 23 da Lei 22 de maio de 2017, n. 81.
O que acontecerá com o home office depois da pandemia
Há ótimos motivos para imaginar que os ambientes de trabalho serão cada vez mais caracterizados pela adoção do home office. O trabalho remoto será uma modalidade de trabalho que continuará a ser adotada mesmo após o fim do estado de emergência imposto pela pandemia. Indicações nesse sentido vêm das declarações da Ministra Nunzia Catalfo. “O home office deverá ser valorizado como instrumento de trabalho por suas preciosas potencialidades de desenvolvimento. No entanto – disse a Ministra – esse instrumento deverá ser bem estruturado a fim de evitar que se transforme, de importante medida para a conciliação vida-trabalho, em uma condição de maior sobrecarga para as mulheres, obrigadas a multiplicar as energias para atender simultaneamente aos compromissos de trabalho e às cargas de cuidado familiar”. Outro dos aspectos a analisar é o direito à “desconexão”, que os Sindicatos reivindicam.
Como adequar as empresas à modalidade de trabalho remoto
São diversas as modalidades de adequação das empresas ao home office, tanto em relação às mudanças sociais da nova modalidade de execução da prestação de trabalho, quanto em relação aos problemas:
- de privacidade online;
- à proteção dos dados sigilosos;
- à segurança e proteção digital dos dispositivos utilizados para a conexão e tratamento de dados computador, ipad, smartphone;
- seja quanto ao controle remoto da prestação de trabalho realizada.
- Sobre alguns desses temas está em curso o diálogo entre o Governo e os representantes dos parceiros sociais dos empregadores e dos funcionários.
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