inovação para investimentos e reduções fiscais para as startups
Para os empresários que decidiram fazer de 2017 o ano dos investimentos em inovação e desenvolvimento, o Governo disponibilizou algumas medidas perfeitas para esse fim, em vigor desde 1º de janeiro de 2017. A Damiani&Damiani International Law Firm oferece consultoria às empresas para conhecer todas as novidades em tema de incentivos fiscais não só do IRES, mas também do IRPEF, para os empresários que investirão em StartUp e em Pequenas e Médias Empresas Inovadoras.
Inovação para investimentos e reduções fiscais para as startups
Medidas desse tipo, já em 2014, haviam sido propulsoras da constituição de novas realidades empresariais inovadoras: o Ministério da Economia e das Finanças já havia garantido uma dedução de 19% sobre o IRPEF (Imposto direto sobre as pessoas físicas) e uma dedução de 20% sobre o IRES (Imposto proporcional sobre a renda das sociedades).
A nova lei orçamentária faz melhor. Os incisos 66, 67 e 68, de fato, preveem um maior investimento nessas medidas, garantindo, por até 3 anos, 30% de dedução do IRPEF para o mesmo investidor que investir até um milhão de euros, e 30% de deduções do IRES até 1,8 milhão de euros investidos, independentemente do tipo de Startup inovadora ou de Pequena e Média Empresa – PME – beneficiária do investimento.
Damiani&Damiani International Law Firm, graças à experiência de mais de trinta anos em direito comercial e societário, oferece consultoria sobre os instrumentos para acessar esses benefícios fiscais e acompanha os investidores e as empresas rumo ao investimento ideal do ponto de vista fiscal.
Nossa equipe de especialistas fornece informações sobre os requisitos necessários para acessar os benefícios previstos no D.M. do Ministério da Economia e das Finanças de 30 de junho de 2014 e auxilia na obtenção dos documentos necessários que deverão ser produzidos pela StartUp, graças a uma equipe de especialistas em consultoria fiscal para empresas.
Outras novidades são, ainda, introduzidas em relação a medidas sobre as perdas fiscais das empresas recém-constituídas que têm participação de sociedades cotadas em bolsa. De fato, às sociedades cotadas que possuem pelo menos 20% da StartUp e não mais do que 50%, é dada a possibilidade de adquirir as perdas desta, utilizando-as para reduzir a renda total dos períodos fiscais seguintes, dentro do limite da renda tributável e pelo valor integral. As perdas de referência da normativa são aquelas relativas aos primeiros 3 anos de atividade da StartUp, período considerável se pensarmos no ciclo de vida médio dessas empresas.
A Damiani&Damiani International Law Firm ajudará os empresários a entender se existem as condições para acessar esses benefícios: numerosos e elaborados são os requisitos exigidos, sobretudo para garantir a correta negociação das quotas societárias no contexto europeu e internacional, além de requisitos formais e substanciais em tema de participação acionária, direito de voto et similia. Nosso escritório permitirá criar as condições ideais para acessar todos os benefícios acima descritos e atua como ponte entre empresários que desejam investir em inovação e jovens empresas emergentes no território. A Damiani&Damiani International Law Firm oferece toda a assistência necessária para a inovação para investimentos e reduções fiscais para as startups










